Brasil Direito do Consumidor

Direito a Informação – Dados Pessoais

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O nosso ordenamento jurídico tem como garantia fundamental o acesso à informação, de acordo com o artigo 5º, inciso XXXIII da Constituição de 1988, o qual diz:

            “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.”.

E no Código de Defesa do Consumidor, Lei 8.078/90 em seu artigo 6º, onde traz um rol de direitos básicos do consumidor, dentre deles, inciso III, o qual prescreve: “– a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem; (Redação dada pela Lei nº 12.741, de 2012).

Atualmente mais do que nunca se fala sobre a responsabilidade pela proteçãodados pessoais, ainda mais após a criação da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei nº 13.709/2018) que traz um panorama geral sobre a importância dos dados pessoais, além de trazer uma classificação dos tipos de dados existentes, fazendo-se questão de dar ênfase quanto ao titular dos dados (você) ter poder sobre as informações que dizem ao seu respeito diante dos cadastros efetuados por empresas de diversos setores, sites, marketings, entre outros, já que a informação é um bem valioso no mercado e em diversos setores onde se trabalha com a informação propriamente dita.

A LGPD veio para reforçar também a Lei de Acesso a Informação o qual dá poderes ao titular dos dados de requerer aos detentores de seus dados pessoais as informações que as empresas ou entidades publicas ou privadas tenham armazenado, e, por isso, surge um alerta quanto ao cuidado de onde você registra suas informações sem ler a política de privacidade da empresa, e sobre a questão do sigilo dos dados fornecidos pela pessoa. Por exemplo, sem esta cautela você pode estar concordando em dar total liberdade para a empresa fazer o uso das informações para comércio, divulgação, preenchimento de pesquisas e até venda da informação (seus dados), se for o caso.

A LGPD é baseada na GDPR – General Data Protection Regulation da Europa, e a importância dela, dada por meio da regulamentação através de decretos, portarias e ISO 27701(certificado de padrão internacional de adequação das mais diversas regelações de proteção de dados em diversos países), está fazendo com que as empresas se adequem ao tratamento de dados que deverá ser efetuado por uma estrutura dentro de cada empresa que trabalha com média e grande remessa de dados de pessoas, por agentes que figuram na Lei, como o Controlador dos dados, o Operador dos dados e o Encarregado, elencados no Artigo 5º da LGPD.

As empresas têm até 03 de maio de 2021 para se adequarem a legislação e criarem uma estrutura para realizar o tratamento de dados, além disso, a lei fala sobre a Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD que é um órgão da administração pública responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento desta Lei em todo o território nacional.

Podemos observar que em âmbito nacional é crescente o número de cursos voltados a essa área integrando, como publico alvo, os atuantes das áreas da Tecnologia da Informação e Direito, além de empresários, micro-empreendedores e outros de áreas negociais. As medidas adotadas pelas normativas criadas visam primariamente que os agentes que atuam diretamente com dados pessoais adotem medidas preventivas para que se evite vazamento de dados por meio de ataques cibernéticos e reforcem a segurança da informação armazenada.

Por meio do Compliance, que significa conformidade, advindo do direito norte americano, é um trabalho que visa à realização de uma blindagem jurídica para as empresas e instituições detectando e corrigindo falhas que poderiam incorrer a empresa processos judiciais desnecessários, assim garantindo até um melhor desempenho da empresa frente ao mercado nacional e até internacional dependendo do caso.

O Dr. Sarkis Diego C. Tolmajian é advogado, pós-graduando em Direito Eletrônico, membro da comissão de gestão, inovação e tecnologia da OAB 57ª subseção Guarulhos e especialista em Direito do Consumidor.

e-mail: sarkisd.adv@icloud.com

Fonte : (https://newlaw.com.br/wp-content/uploads/2020/04/original-2b1730a00cf883ea29f1abefdacc7fde.jpg)

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