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Próximos passos depois da aprovação do Fundeb.

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 A Educação Pública conquistou um marco importante no combate à desigualdade social, trata-se do novo Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica), maior, mais justo e mais eficiente que foi aprovado no final do mês de agosto no Congresso Nacional, sendo promulgada a Emenda Constitucional 108/2020.

Apesar de ser uma conquista importante, foi apenas o primeiro passo, pois para que o Fundo torne-se funcional é necessária a Lei de Regulamentação, que estabelece detalhes legais e técnicos para o aprimoramento e efetivação do Fundeb em Estado e Municípios.   

Mas o que seria uma Lei de Regulamentação? A lei de regulamentação do Fundo deverá contemplar os desdobramentos para que o mecanismo possa sair do papel, como especificações de cálculos e efeitos nos Estados e Municípios, bem como explicitar quais profissionais da Educação devem ser beneficiados com as mudanças legais. 


Importante!

Está Lei de Regulamentação deve ser aprovada até 31/12/2020, caso contrário,   corremos os seguintes riscos:

  • Graves prejuízos à volta às aulas presenciais dos estudantes brasileiros no próximo ano, com a desorganização do ensino, especialmente em um contexto de cortes de verbas na Educação, somados aos déficits (até R$56 Bi) na arrecadação dos Estados e Municípios causados pela pandemia na retomada das aulas; 
  • Uma lei frágil ou muito simplificada, na forma de Medida Provisória;
  • Não aprovarmos nada.

E como tramita a Lei de Regulamentação? 

Trata-se de uma lei ordinária, que pode seguir por vários caminhos: ser proposta na Câmara dos Deputados ou no Senado Federal, pode haver também várias leis concomitantes (a serem apensadas), ou vir por meio de um Projeto de Lei do Executivo e, até mesmo, uma Medida Provisória. Entretanto, para que haja um processo de qualidade, com debates sobre os pontos essenciais da operacionalização, mas dentro do prazo curto, a lei deve seguir um caminho pactuado entre deputados e senadores.

DEVEM SER TRATADOS NA REGULAMENTAÇÃO DO FUNDEB

    Constituição dos 27 fundos estaduais

  •  Cesta de impostos que entram nos fundos e compensação de recursos de impostos extintos;
  •  Constituição jurídica dos fundos contábeis.

    Fatores de ponderação para a redistribuição de recursos

  •  Fatores de ponderação por etapa, modalidade e tipo de ensino;
  •  Ponderadores fiscais;
  •  Ponderador de Nível Socioeconômico (NSE);
  •  Matrículas contabilizadas nas distribuições dos fundos.

Operacionalização dos três modelos de distribuição dos recursos da complementação da União

  •  Cálculo da complementação por Valor Aluno Ano Final (VAAF);
  •  Cálculo da complementação por Valor Aluno Ano Total (VAAT);
  •  Distribuição de 50% VAAT para a Educação Infantil;
  •  Cálculo da complementação no modelo VAAR;
  •  Regras de transição entre os modelos de complementação da União.

Uso dos Recursos do Fundeb.

  • Mínimo de 70% para profissionais da Educação;
  • Subvinculação do VAAT para despesas de capital;
  • Recursos para a Educação Infantil conveniada;
  •  Prazos legais para uso de recursos.

Fiscalização, avaliação e controle dos usos dos recursos.

  •  Periodicidade, formato e sistema de informação dos dados contábeis, fiscais e orçamentários;
  •  Integração entre conselhos locais;
  •  Normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com Educação nas esferas estadual, distrital e municipal.

   Avaliação e revisão periódica do Fundo

  •  Processos de avaliação periódica;
  •  Revisão periódica legislativa;

OUTRAS LEIS RELACIONADAS À EMENDA CONSTITUCIONAL 108/2020

  •  Piso Salarial do Magistério;
  •   Leis estaduais de ICMS, a serem aprovadas em até 2 anos;
  •   Lei do Sistema Nacional de Educação, que regulará o Custo Aluno-Qualidade;
  •   Regramento a respeito da padronização de dados contábeis e organização da fiscalização das despesas públicas (alguns aspectos entram na regulamentação do Fundeb e outras exigem outros detalhamentos exteriores).

               Fonte: Todos pela educação.

              Coluna Educação com Lidiaine Siqueira

              Instagram:   @lidiaine.siqueira

             Instagram :   @_spconcursos_

Foto FUNDEB

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