Direito do Consumidor GUARULHOS Saúde

PLANOS DE SAÚDE E O COVID19

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Você sabia? Os planos de saúde devem cobrir consultas, exames de detecção e tratamentos relacionados a problemas causados pela COVID19, quem determina é a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A medida foi aprovada, em reunião extraordinária, em 12/03/2020 para a inclusão do exame de detecção do Corona Vírus no rol de procedimentos obrigatórios para beneficiários de plano de saúde. Confira a Resolução Normativa nº 453, que foi publicada no Diário Oficial da União em 13/03/2020 ou através do site institucional: http://www.ans.gov.br.

No entanto, o exame de detecção da COVID19 só poderá ser realizado quando houver indicação médica. Se, mesmo havendo indicação médica, o plano de saúde se recusar a realizá-lo, tendo em vista que a normativa da ANS incluiu o referido exame de detecção no rol de procedimentos obrigatórios, será cabível medida judicial com pedido liminar de tutela de urgência.

Dr.Sarkis Diego C. Tolmajian  é advogado e especialista em Direito do Consumidor.

email : sarkisd.adv@icloud.com

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