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Decisão sobre eleições municipais cabe ao Parlamento, defende professor de direito eleitoral

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A pandemia do novo coronavírus também deve afetar diretamente as eleições municipais de 2020. Como não se sabe a duração da epidemia no país, e o contágio ainda está em crescimento, já está em discussão a mudança das datas das eleições.

A Constituição Federal de 1988 define previamente quando deve ocorrer as eleições no Brasil: o primeiro turno deve acontecer no primeiro domingo de outubro; e o segundo turno, no último domingo de outubro – ambas as datas, no ano anterior ao término do mandato dos cargos eletivos.

Para Clever Vasconcelos, professor de direito eleitoral no Ibmec e promotor de Justiça em São Paulo, a solução passa por uma decisão do parlamento.

O novo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso, afirmou que há um consenso médico sobre a necessidade do adiamento por algumas semanas, mas que a decisão caberia ao Parlamento.

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia, já afirmou ser favorável às mudanças da data para este ano, e contrário à prorrogação dos mandatos para 2021. No Congresso, as mudanças nas eleições ainda são negociadas.

Clever Vasconcelos aponta que a realização das eleições no próximo ano pode gerar problemas legais e de legitimidade, já que os mandatos são de quatro anos.

O ministro Luís Roberto Barroso sugere ampliar o horário da votação para 12 horas, além de prever campanhas para votação em horários conforme a faixa etária do eleitor.

As definições devem ser tomadas nas próximas semanas. O professor Clever aponta que as eleições municipais são mais complexas e de difícil organização pela Justiça.

Nas últimas eleições municipais, em 2016, quase 500 mil candidatos disputaram os cargos de prefeitos e vereadores, nas 5.570 cidades brasileiras.

Fonte : Agência Brasil Gésio Passos

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