O mercado de energia
solar fotovoltaico, como é conhecido, teve início em 2012 com a resolução
normativa número 482, de 17 de abril de 2012, cujo preceito estabeleceu as
condições gerais para o acesso de micro e mini geração, difundidas nos sistemas
de distribuição de energia elétrica, chamado de sistema de compensação de
energia. Significa que podemos injetar o excedente de energia gerada na rede elétrica
da concessionária e utilizar os créditos para obter o desconto na fatura
mensal, possibilitando, assim, os chamados sistemas on grid, que por serem conectados na rede de distribuição, não é
necessária a utilização de baterias, um componente caro e de baixa vida útil.
Tal processo tornava o retorno de um investimento muito longo e,
consequentemente, pouco viável economicamente. Com a alteração do artigo 2 da resolução 482, o qual foi substituído na
resolução 487 de 24 de novembro de 2015, surgiram novas oportunidades de
negócio no mercado, com a possibilidade de mais 3 formas distintas de
utilização do sistema: os múltiplos empreendimentos, gerando possibilidade da
utilização do sistema, a exemplos dos condomínios; a geração compartilhada,
caracterizada pela reunião de consumidores dentro de uma mesma área de
concessão ou permissão. Ocorre por meio de consórcio ou cooperativa; e o
autoconsumo remoto, classificado por unidades consumidoras de mesma pessoa
jurídica, incluindo matriz e filial, ou pessoa física. Estas devem possuir unidade
consumidora com sistema de geração em local diferente das demais unidades, nas
quais a energia excedente será compensada, desde que dentro da mesma área de
concessão ou permissão, ou seja, possibilitando que uma unidade consumidora
seja beneficiada pela energia solar, mesmo que não tenha um sistema fisicamente
instalado no mesmo local.
Na próxima semana trarei para vocês como funciona um sistema fotovoltaico e quais são as etapas para que você possa investir no seu e se beneficiar de todas as suas vantagens.
Great!
Thanks, Lee!!!